TJDFT - 0756626-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:09
Processo Desarquivado
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25/01/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
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24/01/2025 07:20
Recebidos os autos
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24/01/2025 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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23/01/2025 02:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 02:01
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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22/01/2025 19:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756626-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REU: MARIA DO LIVRAMENTO FERNANDES PEREIRA SENTENÇA Formulou a parte demandante pedido de desistência do feito (ID 222821438), antes mesmo da realização da citação.
Sendo esta uma faculdade que a ela assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve peça processual de resposta.
Custas finais, se houver, pela parte demandante.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:53
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:16
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:16
Outras decisões
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07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/12/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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