TJDFT - 0816541-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:34
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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28/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.134-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0816541-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Assunto: Violação de direito autoral (3443) REPRESENTANTE: Em segredo de justiça REPRESENTADO: LETICIA VICTORIA MATSUURA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Vistos.
Trata-se de representação criminal formulado por Em segredo de justiça em face de LETICIA VICTORIA MATSUURA para que a representada seja processada e condenada pela prática do crime previsto no art. 129, do Código Penal.
Sobre os fatos foi registrada a Ocorrência Policial nº 12.143/2024-0 - 5ª DP (ID. 221580676).
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do feito, a fim de se evitar a duplicidade de procedimentos, uma vez que não foi apresentado motivo plausível para que aquele órgão conduzisse investigação paralela (ID. 222101739).
Foi certificada a distribuição da queixa-crime e do termo circunstanciado (ID. 225180342).
Os fatos aqui narrados são objeto do termo circunstanciado distribuído a este Juizado sob nº 0700363-97.2025.8.07.0001.
Conforme documento anexo, foi proferida sentença de arquivamento naqueles autos quanto aos delitos de ameaça e lesão corporal, remanescendo apenas o delito de injúria, que será devidamente processado e julgado nos autos da queixa-crime distribuída, também a este Juizado, sob nº 0816889-39.2024.8.07.0016.
Portanto, não se justifica a continuidade da presente representação, pois sobre os mesmos fatos, há termo circunstanciado e queixa-crime distribuídos.
Ademais, diante da sentença de arquivamento quanto ao delito ora objeto da presente representação, tem-se a formação da coisa julgada, o que impede, também, a continuidade do presente feito.
Dessa forma, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, com as providências de praxe e comunicações de estilo.
Ficam a representante e o Ministério Público intimados da presente decisão.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
P.R.I.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
26/02/2025 06:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 19:36
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/02/2025 19:36
Determinado o arquivamento
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07/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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07/02/2025 17:26
Apensado ao processo #Oculto#
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07/02/2025 17:26
Apensado ao processo #Oculto#
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07/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:29
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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14/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 15:57
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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07/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 15:22
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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07/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 14:49
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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07/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 14:44
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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07/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 23:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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