TJDFT - 0701346-93.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 19:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/08/2025 21:04
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
09/08/2025 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:15
Recebidos os autos
-
29/07/2025 09:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/07/2025 09:15
Outras decisões
-
28/07/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 22:34
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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18/06/2025 10:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/06/2025 10:39
Recebidos os autos
-
07/06/2025 10:39
Decretada a revelia
-
07/06/2025 10:39
Outras decisões
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06/06/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:52
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE ASSIS LIMA - CPF: *25.***.*58-91 (REQUERENTE).
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28/04/2025 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:42
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701346-93.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS LIMA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
D E C I S Ã O Emende-se a inicial para que se apresente: 1) prova de domicílio em Brazlândia em nome da própria parte autora, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB e/ou estabelecimento educacional recente (últimos 3 meses); não serão aceitas declarações, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros, boletos de compras pela internet, contas bancárias digitais e contas de telefone celular; 2) via atualizada da procuração; 3) esclareça o pedido, pois a restrição ao crédito faz referência ao contrato n. 812748018559637, mas a ação n. tratou do contrato n. nº 867135609-8.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
17/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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