TJDFT - 0739180-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2025 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
30/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
30/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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23/04/2025 17:32
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
22/04/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 17:55
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 15:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/03/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
03/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0739180-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: Em segredo de justiça QUERELADO: RICARDO SOARES FERREIRA DESPACHO Designe-se audiência de conciliação, nos moldes do artigo 520 do Código de Processo Penal.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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29/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:23
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
22/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
22/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0739180-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: Em segredo de justiça QUERELADO: RICARDO SOARES FERREIRA DESPACHO Trata-se de queixa-crime proposta pela vítima Em segredo de justiça, ora querelante, em desfavor de RICARDO SOARES FERREIRA, ora querelado.
Constato que a querelante não procedeu ao recolhimento das custas iniciais e nem formulou pedido de gratuidade de justiça na petição apresentada.
Inclusive, nos dados cadastrais do presente feito, consta que a ação foi protocolizada pela querelante sem que se assinalasse a opção da justiça gratuita.
Sendo assim, concedo à querelante o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de arquivamento do feito.
Na hipótese de ser requerida a gratuidade de justiça, o requerimento deverá ser instruído com a declaração de hipossuficiência e com os documentos comprobatórios da eventual insuficiência de renda.
Intime-se.
Publique-se.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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14/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 19:03
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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19/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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