TJDFT - 0027052-31.2002.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FLAVIA AUGUSTA CARDOSO DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ESPACO CAPITAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DEBORA MESQUITA DE MOURA HEIT DE FREITAS em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0027052-31.2002.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TV GLOBO LTDA EXECUTADO: DEBORA MESQUITA DE MOURA HEIT DE FREITAS, ESPACO CAPITAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME, FLAVIA AUGUSTA CARDOSO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte REQUERIDA INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 14:46:17.
THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
27/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:38
Recebidos os autos
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27/03/2025 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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25/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 15:31
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FLAVIA AUGUSTA CARDOSO DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ESPACO CAPITAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DEBORA MESQUITA DE MOURA HEIT DE FREITAS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de TV GLOBO LTDA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:27
Declarada decadência ou prescrição
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29/01/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de FLAVIA AUGUSTA CARDOSO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ESPACO CAPITAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DEBORA MESQUITA DE MOURA HEIT DE FREITAS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027052-31.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TV GLOBO LTDA EXECUTADO: DEBORA MESQUITA DE MOURA HEIT DE FREITAS, ESPACO CAPITAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME, FLAVIA AUGUSTA CARDOSO DE SOUZA DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação sobre a prescrição da pretensão de execução do título (prescrição intercorrente), no prazo de 05 dias.
Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. -
17/01/2025 15:52
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:34
Processo Desarquivado
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01/04/2020 09:27
Arquivado Provisoramente
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03/05/2019 17:38
Juntada de Certidão
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03/05/2019 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2019.
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02/05/2019 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2019 11:33
Recebidos os autos
-
30/04/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/04/2019 17:06
Juntada de Certidão
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26/04/2019 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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