TJDFT - 0709829-06.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 22:19
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 18:52
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SANTIAGO BARRETO NASCIMENTO GONTIJO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709829-06.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO ARAUJO e outros Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 14:52:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CORDELIA DE FATIMA ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709829-06.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CORDELIA DE FATIMA ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria para que retifique o polo ativo para constar como exequentes RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO e SANTIAGO BARRETO NASCIMENTO GONTIJO.
Esclareçam os exequentes o pleito de ID 235749676 para pagamento do valor de R$ 3.500,00, posto que o julgado consignou como sucumbência o montante de R$ 3.300,00.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 12:35:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/05/2025 23:19
Recebidos os autos
-
26/05/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 23:19
Outras decisões
-
26/05/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:30
Outras decisões
-
23/05/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709829-06.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CORDELIA DE FATIMA ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo Exequente o comprovante de pagamento das custas judiciais referente ao presente cumprimento de sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo sem o devido cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 13:05:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/05/2025 06:17
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:05
Outras decisões
-
15/05/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2025 11:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 07:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
24/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:15
Outras decisões
-
02/10/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:46
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2022 16:49
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
20/06/2022 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de CORDELIA DE FATIMA ALMEIDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 31/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
10/05/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:42
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:42
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2022 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CORDELIA DE FATIMA ALMEIDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:04
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CORDELIA DE FATIMA ALMEIDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de CORDELIA DE FATIMA ALMEIDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de CORDELIA DE FATIMA ALMEIDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 12:48
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:09
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/12/2021 09:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2021 01:20
Recebidos os autos
-
15/12/2021 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 00:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/12/2021 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2021 19:38
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2021 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/12/2021 00:14
Recebidos os autos
-
14/12/2021 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2021 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/12/2021 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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