TJDFT - 0702402-58.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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08/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 14:10
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 10:11
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2025 16:01
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:13
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 09:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/03/2025 00:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao endereço eletrônico do TJDFT, verifica-se que a presente demanda é mera repropositura de outra ação já extinta por sentença da 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária - Número do processo: 0712101-78.2022.8.07.0004 .
Assim, observa-se que a parte autora pretende reagitar a mesma matéria já apreciada pelo referido Juízo (Sentença sem julgamento de mérito).
Nesse passo, os presentes autos devem ser encaminhados para o Juízo supracitado, conforme determina o inciso II do art. 286 do CPC.
Assim, tendo em vista que a distribuição do presente processo deve ser feita por dependência ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, remetam-se-lhe imediatamente os autos de acordo com o disposto no inciso II do art. 286 do Código de Processo Civil e art. 145, inciso II do PGC.
GAMA, DF, 25 de fevereiro de 2025 14:22:08.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/02/2025 17:06
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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