TJDFT - 0719040-61.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0719040-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA ALBUQUERQUE DE SENNA PALHANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 17:55:15.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:55
Outras decisões
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04/06/2025 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 21:26
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:50
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/05/2025 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2025 11:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0719040-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA ALBUQUERQUE DE SENNA PALHANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento 0752544-15.2024.8.07.0000 (ID 220865263), que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
II - Aguarde-se o julgamento do recurso.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
17/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:00
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/12/2024 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:20
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:20
Gratuidade da justiça não concedida a ANDREA ALBUQUERQUE DE SENNA PALHANO - CPF: *09.***.*84-19 (REQUERENTE).
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10/11/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:58
Deferido o pedido de ANDREA ALBUQUERQUE DE SENNA PALHANO - CPF: *09.***.*84-19 (REQUERENTE).
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28/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/10/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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