TJDFT - 0705171-30.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 06:38
Recebidos os autos
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28/06/2025 06:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 17:20
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 17:00
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:59
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:13
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 13:01
Desentranhado o documento
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08/05/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705171-30.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: CLAUDETE RODRIGUES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que proceda à exclusão da petição de ID. 232796864, visto que foi protocolada de forma equivocada, conforme narra o autor na petição de ID. 233020107.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA na qual foi deferido pedido liminar.
A parte requerida foi encontrada no endereço diligenciado ao ID 231996421, informando que estava na posse do veículo.
Condiciono a expedição do mandado ao recolhimento das custas intermediárias pelo autor, na forma do art. 82 do CPC.
Faça constar no mandado a realização de diligência em horário especial, a fim de localizar o veículo objeto desta ação.
Considerando que as partes não podem criar embaraços à efetivação da ordem judicial liminar (art. 77, IV do CPC), sob pena de serem consideradas como litigantes de má-fé, no mesmo ato, caso não haja apreensão, intime-se pessoalmente o réu a informar a localização do veículo objeto da liminar deferida, no prazo de cinco dias, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, e de ser considerado litigante de má-fé, com a consequente aplicação de multa de até 20% do valor da causa, nos termos dos dispositivos citados.
Indefiro o pedido de inserção de restrição do veículo ao sistema RENAJUD, uma vez que tal medida já foi executada, conforme ID. 229107657.
Intimo o autor a recolher as custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pela falta de pressuposto processual.
Comprovado o pagamento das custas, expeça-se conforme determinado.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
25/04/2025 11:50
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:50
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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16/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:18
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/03/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705171-30.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: CLAUDETE RODRIGUES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 12:38
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:38
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/02/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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