TJDFT - 0736237-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736237-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MEDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO D F EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 11.12.2024 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 11.12.2030.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
10/02/2025 17:54
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:05
Outras decisões
-
04/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:39
Outras decisões
-
02/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MEDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO D F em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:03
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A - CNPJ: 36.***.***/0001-23 (REU) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 22:30
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:50
Julgado improcedente o pedido
-
03/03/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 19:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MEDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO D F em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:59
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:05
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/01/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MEDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO D F em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MEDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO D F em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702169-52.2025.8.07.0007
Natural Telecom LTDA
Marcos Martins Tomaz
Advogado: Tito Magno de Serpa Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 12:44
Processo nº 0751003-41.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Mateus Santos Fernandes
Advogado: Dyego Duan de Abreu da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 12:17
Processo nº 0751003-41.2024.8.07.0001
Mateus Santos Fernandes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marcio Martins Serafim Pimenta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 14:01
Processo nº 0736237-51.2022.8.07.0001
Associacao dos Medicos de Hospitais Priv...
Santa Luzia Assistencia Medica S/A
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 07:55
Processo nº 0798320-87.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Domingos Bento da Mata
Advogado: Elaine Cristina Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 17:49