TJDFT - 0704291-38.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:13
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:44
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704291-38.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PIS/PASEP (10163) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Igualmente, deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de residência de sua titularidade, visto que o de id 226671264 está vinculado à terceira pessoa estranha à lide.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 14:15
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/02/2025 15:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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