TJDFT - 0703138-05.2018.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703138-05.2018.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição com CONTRAPROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 246615062.
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifeste-se a parte ( X ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
25/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 22:08
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 22:08
Deferido o pedido de WASHINGTON DOS SANTOS SILVA - CPF: *01.***.*97-72 (EXECUTADO).
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14/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/07/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 06:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703138-05.2018.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: WASHINGTON DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 43047948) para fins de continuidade do trâmite processual. 20 de maio de 2025.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
20/05/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:42
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/05/2025 00:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2025 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2025 23:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:11
Outras decisões
-
26/03/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703138-05.2018.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB DECISÃO Fica a parte autora intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: 1) ) adequar seu pedido de cumprimento de sentença ao disposto no art. 523 e seguintes, do CPC, devendo apresentar seus cálculos conforme previsão legal, observando as datas fixadas na sentença e no acórdão, além disso, deve vir completa qualificação da parte executada (art. 524, I) e adequação dos pedidos.
A indicação correta do número do CNPJ da empresa executada é informação imprescindível para a realização de atos constritivos. 2) Juntar a guia e comprovante de pagamento do cumprimento de sentença.
Observo ainda, que conforme o § 1º do art. 523, do CPC, a incidência de multa de 10% e de honorários da fase de cumprimento de sentença somente ocorrerão depois do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias dado aos executados para pagamento do débito após o recebimento do cumprimento de sentença, portanto, os cálculos do débito que instruírem o pleito de cumprimento de sentença deverão vir livres de tais acréscimos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte autora, ainda, intimada a manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 19:24:51.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 10:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/06/2019 13:24
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2019 07:21
Processo Desarquivado
-
07/06/2019 06:31
Publicado Sentença em 07/06/2019.
-
07/06/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 13:49
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 18:45
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:45
Homologada a Transação
-
04/06/2019 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/06/2019 17:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
03/06/2019 17:58
Audiência Conciliação realizada - 03/06/2019 15:30
-
02/06/2019 12:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
26/04/2019 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 08:40
Publicado Intimação em 10/04/2019.
-
10/04/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 16:11
Audiência conciliação designada - 03/06/2019 15:30
-
27/03/2019 16:50
Recebidos os autos
-
27/03/2019 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/03/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 07:05
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 22:20
Recebidos os autos
-
07/03/2019 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/02/2019 04:18
Processo Desarquivado
-
19/02/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 15:26
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2018 06:34
Publicado Intimação em 23/11/2018.
-
23/11/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 17:10
Recebidos os autos
-
20/11/2018 17:10
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2018 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/11/2018 15:50
Recebidos os autos
-
16/11/2018 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2018 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/11/2018 18:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
12/11/2018 18:31
Audiência Conciliação realizada - 12/11/2018 15:30
-
12/11/2018 12:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
31/10/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2018 18:01
Publicado Intimação em 24/10/2018.
-
24/10/2018 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2018 16:28
Expedição de Mandado.
-
22/10/2018 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 16:25
Audiência conciliação designada - 12/11/2018 15:30
-
17/10/2018 17:28
Recebidos os autos
-
17/10/2018 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2018 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/10/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 03:00
Publicado Intimação em 02/10/2018.
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01/10/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2018 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2018 17:17
Juntada de Certidão
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25/09/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2018 03:25
Publicado Intimação em 17/09/2018.
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15/09/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 08:59
Juntada de Certidão
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12/09/2018 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2018 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/08/2018 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2018 08:12
Expedição de Mandado.
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02/08/2018 08:12
Juntada de mandado
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31/07/2018 17:54
Recebidos os autos
-
31/07/2018 17:54
Decisão interlocutória - recebido
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30/07/2018 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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27/07/2018 21:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
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27/07/2018 21:42
Juntada de Certidão
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27/07/2018 10:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
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27/07/2018 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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