TJDFT - 0702229-34.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 03:06
Publicado Edital em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:45
Expedição de Edital.
-
04/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
03/07/2025 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 23:21
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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27/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/06/2025 14:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
02/04/2025 09:02
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2025 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
O termo de confissão de dívida (ID 226836980) não pode ser considerado como título executivo extrajudicial, visto que não se encontra assinado por duas testemunhas, consoante exigência prevista no Art. 784, III, do CPC.
Faculto ao autor converter o feito em ação de cobrança.
Gama-DF, DF, 24 de fevereiro de 2025 18:05:45.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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