TJDFT - 0705877-34.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:50
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SARA CORTES RIBEIRO PONTALEAO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 14:54
Conhecido o recurso de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (AGRAVANTE) e provido em parte
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23/04/2025 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 11:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/03/2025 08:54
Recebidos os autos
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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02/03/2025 01:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0705877-34.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA AGRAVADO: SARA CORTES RIBEIRO PONTALEAO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por FOTO SHOW EVENTOS LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF nos autos da ação de execução de título extrajudicial em face de SARA CORTES RIBEIRO PONTALEÃO, processo n. 0712895-85.2021.8.07.0020, que indeferiu o pedido de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ERIDF (ONR) e SNIPER, o fazendo nos seguintes termos (ID 216529952 da origem): “Indefiro o pedido de ID. 215559946, haja vista que a parte exequente não apresentou bens passíveis de penhora (id. 138484485).
Dessa forma, retornem os autos à suspensão ordenada.” Inconformada, a parte exequente recorre..
A Agravante sustenta que "o presente feito se quedou suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do 921, inciso III, pois não foram localizados bens passíveis de constrição, em nome dos executados".
Alega que "a realização da renovação das pesquisas disponíveis ao juízo a quo se faz necessária, a fim de localizar bens passíveis de penhora para satisfazer o crédito".
Argumenta que, no curso da execução, após uma primeira tentativa de penhora via SISBAJUD parcialmente frutífera, foram requeridas novas buscas patrimoniais, reiteradamente indeferidas pelo magistrado singular, inclusive no ID 216529952, decisão ora agravada.
Fundamenta sua irresignação nos princípios da cooperação jurisdicional e da efetividade processual, bem como em precedentes jurisprudenciais que permitem a reiteração de pesquisas patrimoniais quando decorrido prazo razoável da última tentativa infrutífera.
Requer, ao final, a reforma da decisão agravada para determinação de nova busca de bens por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ERIDF (ONR) e SNIPER.
Preparo no ID 68924119.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para que responda o recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
26/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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19/02/2025 07:51
Recebidos os autos
-
19/02/2025 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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18/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/02/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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