TJDFT - 0724776-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 18:06
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CRISTIANO GERMINO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724776-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO GERMINO DOS SANTOS EXECUTADO: GABRIEL BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, na qual o executado realizou o pagamento voluntário da quantia de R$ 2.592,76 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 228174980, cuja liberação do aludido montante foi realizado em favor da parte exequente (ID 228193648).
Ato contínuo, em petição de ID 228875027, a parte credora manifestou discordância quanto ao valor depositado e requereu a intimação do devedor para complementação do pagamento, no importe de R$ 256,16 (duzentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), tendo o executado efetuado novo pagamento, no valor de R$ 256,16 (duzentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), conforme guia de depósito de ID 229016924.
Diante do exposto, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência dos valores depositados (IDs 228174980 e 229016924) da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante ao ID 22887502, nos termos da decisão de ID 228193648.
Por fim, não havendo oposição da parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
19/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:29
Deferido o pedido de CRISTIANO GERMINO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*45-44 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724776-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO GERMINO DOS SANTOS EXECUTADO: GABRIEL BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte executada depositou voluntariamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 214616920, antes do decurso do prazo para o pagamento voluntário, no valor de R$ 2.592,76 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais setenta e seis centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 228174980.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte credora é medida que se impõe.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, de preferência de conta vinculada ao CPF dela, ou de seu patrono, como chave PIX, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Não havendo oposição da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC/15. -
07/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:07
Deferido em parte o pedido de CRISTIANO GERMINO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*45-44 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:19
Indeferido o pedido de GABRIEL BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *70.***.*65-93 (EXECUTADO)
-
18/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724776-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO GERMINO DOS SANTOS REQUERIDO: GABRIEL BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 224605960), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 224605962).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (GABRIEL BARBOSA DOS SANTOS) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
06/02/2025 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:07
Deferido o pedido de CRISTIANO GERMINO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*45-44 (REQUERENTE).
-
05/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/02/2025 11:36
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *70.***.*65-93 (REQUERIDO) em 03/02/2025.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/11/2024 15:18
Decorrido prazo de CRISTIANO GERMINO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*45-44 (REQUERENTE) em 05/11/2024.
-
07/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/11/2024 22:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de CRISTIANO GERMINO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/09/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 03:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANO GERMINO DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/08/2024 10:25
Decorrido prazo de CRISTIANO GERMINO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*45-44 (REQUERENTE) em 20/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANO GERMINO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2024 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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