TJDFT - 0751829-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:56
Publicado Edital em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília EDITAL DE INTIMAÇÃO - Pagamento de Custas Finais Processo: 0751829-67.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramitou o processo acima informado, sendo o presente edital para INTIMAR COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI (CNPJ: 31.***.***/0001-86), para pagar e comprovar, diretamente nos autos do processo, o pagamento das custas processuais finais, no valor de R$ 33,36 (trinta e três reais trinta e seis centavos), no prazo de 5 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
E, para que chegue ao conhecimento da parte responsável pelo pagamento expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
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31/07/2025 19:28
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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28/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 12:55
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:50
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/06/2025 17:12
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:12
Outras decisões
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03/06/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751829-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
09/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 07/05/2025 23:59.
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11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 02:37
Publicado Edital em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751829-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis neste juízo e naqueles indicados pelo autor no curso da demanda, todas infrutíferas, considero esgotadas as tentativas de localização do réu.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado curador especial no caso de revelia.
Em se verificando a revelia, nomeio a defensoria pública do DF como curadora, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos para manifestação, independentemente de nova conclusão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/03/2025 16:50
Expedição de Edital.
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07/03/2025 15:13
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:13
Outras decisões
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06/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/02/2025 13:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/01/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751829-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento de publicação exclusiva em nome do advogado Flávio Neves Costa, promova a secretaria a inativação dos demais procuradores do autor cadastrados no feito.
No mais, defiro o requerimento de expedição de aviso de recebimento para tentativa de citação da ré nos endereços abaixo relacionados: 1) AV JACINTO ALVES DE ABREU, 752, RES VEREDA DOS BURITIS, GOIANIA/GO, CEP 74370661; 2) QUADRA 01, SN (CONJ A CASA 2) - SOBRADINHO, BRASILIA/DF, CEP 73.020-010.
Feito, aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento.
Caso as diligências não sejam cumpridas, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da autora. -
17/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:40
Outras decisões
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17/01/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/01/2025 21:11
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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09/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/12/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:21
Outras decisões
-
04/12/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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