TJDFT - 0707055-28.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:29
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:29
Outras decisões
-
08/09/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de OUTROS OCUPANTES DO IMÓVEL em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES PACHECO em 15/08/2025 23:59.
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29/07/2025 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 14:09
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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07/07/2025 19:14
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:54
Indeferido o pedido de ANTONIO FLORES - CPF: *77.***.*96-87 (REU)
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24/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/06/2025 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 22:36
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:36
Outras decisões
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20/05/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES PACHECO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES PACHECO em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/05/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:14
Revogada a Medida Liminar
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14/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 21:09
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:51
Deferido o pedido de NEUZA MARQUES PACHECO - CPF: *93.***.*66-04 (AUTOR).
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11/03/2025 12:55
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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11/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707055-28.2024.8.07.0008 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: NEUZA MARQUES PACHECO REU: ANTONIO FLORES, OUTROS OCUPANTES DO IMÓVEL DECISÃO Observo dos autos que não foi deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, assim, deve promover a parte autora o recolhimento das custas inicias.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 26 de fevereiro de 2025 17:28:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2025 21:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/02/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 14:36
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:05
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:05
Gratuidade da justiça não concedida a NEUZA MARQUES PACHECO - CPF: *93.***.*66-04 (AUTOR).
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03/02/2025 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/01/2025 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 22:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:45
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/11/2024 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 20:35
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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