TJDFT - 0703766-68.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 21:04
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
24/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:45
Extinto o processo por negligência das partes
-
20/02/2025 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/02/2025 11:06
Decorrido prazo de JONATHAN MARTINS FERREIRA - CPF: *39.***.*87-00 (REQUERENTE) em 19/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JONATHAN MARTINS FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703766-68.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAN MARTINS FERREIRA REQUERIDO: DANIEL FIGUEIREDO ARAUJO, DANIEL FIGUEIREDO ARAÚJO DESPACHO Verifica-se que a petição inicial não atende integralmente aos requisitos previstos no art. 319 do CPC/2015, notadamente quanto à qualificação do segundo réu, Natanael Figueiredo Araújo.
Diante disso, considerando que é dever da parte autora, ao ingressar em Juízo, diligenciar para indicar todos os dados necessários a viabilizar a regular formação da relação processual, intime-se a parte demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, indicando a qualificação do réu supracitado, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar croquis que indiquem, precisamente, a sua respectiva versão sobre a dinâmica do acidente e ilustrem a via em que cada um deles trafegava, a manobra realizada, a localização dos veículos antes da colisão e o ponto exato de impacto.
Transcorrido o prazo, retornem os autos concluso. -
07/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/02/2025 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047154-98.2007.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Advogado: Valeria Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2007 22:00
Processo nº 0745988-91.2024.8.07.0001
Xs3 Seguros S.A.
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Jocimar Estalk
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 17:56
Processo nº 0745988-91.2024.8.07.0001
Xs3 Seguros S.A.
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 12:33
Processo nº 0702837-75.2024.8.07.0001
Jose Ferreira Martins Junior
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Raquel Dias Alves Ferreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 09:11
Processo nº 0707055-28.2024.8.07.0008
Neuza Marques Pacheco
Antonio Flores
Advogado: Alisson Dias de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 14:45