TJDFT - 0707683-96.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:23
Baixa Definitiva
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22/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:41
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito penal e processual penal.
Apelação criminal.
Receptação.
Elemento subjetivo do tipo.
Dolo direto.
Comprovação.
Autoria e materialidade demonstradas.
Condenação mantida.
Maus antecedentes.
Tema 150/STF.
Redução da pena de multa.
Alteração do regime inicial para semiaberto.
Recurso parcialmente provido.
I.
Caso em exame. 1.
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de receptação, previsto no art. 180, caput, do Código Penal, em que se pretende a absolvição por ausência de dolo ou, subsidiariamente, a desclassificação para a modalidade culposa e a revisão da dosimetria da pena.
II.
Questão em discussão. 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o réu possuía conhecimento da origem ilícita do bem apreendido, configurando o dolo direto exigido pelo tipo penal; e, (ii) analisar a adequação da dosimetria da pena aplicada, incluindo a fixação da pena de multa e do regime inicial.
III.
Razões de decidir. 3.
O crime de receptação exige que o agente tenha conhecimento da origem ilícita do bem, nos termos do art. 180, caput, do Código Penal. 4.
O transporte irregular de motocicleta furtada, deitada sobre uma carreta e coberta por sacolas e panos, aliado à tentativa de fuga no momento da abordagem e à ausência de documentos que comprovassem a origem lícita do bem, evidenciam a consciência da ilicitude do bem pelo réu. 5.
O reconhecimento dos maus antecedentes não está sujeito ao prazo quinquenal da reincidência, conforme o Tema 150 da Repercussão Geral do STF. 6.
A pena de multa deve guardar proporcionalidade em relação à pena privativa de liberdade. 7.
O regime inicial semiaberto é adequado quando a pena for inferior a 4 (quatro) anos, ainda que o réu seja reincidente e possua maus antecedentes, desde que as circunstâncias judiciais não sejam majoritariamente desfavoráveis.
Súmula 269 do STJ.
IV.
Dispositivo. 8.
Recurso conhecido e provido em parte. __________ Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 59, 64, I, 77 e 180, caput; Código de Processo Penal, art. 156.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 979.486/MG, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 21/03/2018; TJDFT, Acórdão 1968880, 0718930-16.2024.8.07.0001, Rel.
Des.
Silvanio Barbosa dos Santos, 2ª Turma Criminal, DJe 23/02/2025; STF, Tema 150 da Repercussão Geral do STF. -
25/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:33
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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24/04/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 17:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/03/2025 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2025 09:27
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:27
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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17/03/2025 21:03
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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05/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:42
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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26/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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