TJDFT - 0753007-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 23:42
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 23:41
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753007-51.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO SENTENÇA Por meio do despacho proferido no ID 234751934, a parte autora foi intimada a se manifestar sobre eventual perda de objeto e extinção da ação, ante a alegação do réu de que as partes celebraram transação extrajudicial com entrega amigável do veículo objeto dos autos (ID 234304687).
Apesar de intimada, a parte autora manteve-se inerte, motivo pelo qual considero sua omissão como anuência à extinção da ação. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante da entrega amigável do veículo objeto de busca e apreensão, restar constatada a perda do objeto da ação, em decorrência da quitação dos débitos pela parte ré, relativos ao veículo objeto da lide, conforme demonstram os documentos acostados aos ID’s 234307095 e 234304694.
A despeito desse fato, a parte ré deve arcar com as despesas sucumbenciais por ter dado causa à propositura da ação em razão da inadimplência quanto aos débitos que incidiam sobre o veículo objeto dos autos.
Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, em razão da perda do objeto, com fulcro no artigo 485, inc.
VI do Código de Processo Civil.
Em razão da alegada transação extrajudicial, não refutada pela autora, sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 00:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/04/2025 10:10
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753007-51.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO DESPACHO Nada a prover em relação ao pedido de ID 231098033, tendo em vista a certidão de ID 230357605.
Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
02/04/2025 22:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753007-51.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 229046678, o terceiro interessado a alteração do polo passivo, tendo em vista o endosso do crédito perante a parte requerente.
Todavia, conforme disposto no artigo 119, §1º, a alteração da parte no caso de adquirente ou cessionário apenas é permitido com o consentimento da parte contrária, no caso de coisa litigiosa.
Assim, indefiro o pedido do terceiro interessado.
Proceda a Secretaria o seu cadastramento nos autos, apenas para intimação da presente decisão.
Ademais, considerando o retorno do mandado de citação de ID 227328147 aguarde-se o prazo para apresentação da resposta do requerido.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:21
Outras decisões
-
14/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753007-51.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação da parte autora sobre o despacho de ID 225528938, INDEFIRO o requerimento formulado no ID 224993880.
Aguarde-se o retorno do mandado de citação de ID 225502137.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/02/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:16
Outras decisões
-
21/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:27
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 21:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/02/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 20:36
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/01/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:45
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 15 Vara Cível de Brasília
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04/12/2024 12:01
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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04/12/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/12/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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