TJDFT - 0702861-45.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/09/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0702861-45.2025.8.07.0009 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela CERTIDÃO Contestação por negativa geral apresentada no id. 244561678 Em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte REQUERENTE/EXEQUENTE para se manifestar, requerendo o que entender pertinente.
Prazo 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, se o caso.
Em seguida, anote-se para conclusão de decisão. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
06/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/07/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/07/2025 07:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/06/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702861-45.2025.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Fica intimado o autor, para no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos termos de anuência dos demais filhos da interditanda.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
13/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/06/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:40
Nomeado curador
-
13/05/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/05/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA DUTRA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDRE CALAZANS DUTRA em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/03/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 22:08
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0702861-45.2025.8.07.0009 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do Termo de Compromisso de ID 228554846.
Outrossim, deverá o patrono anexar aos autos o referido documento, devidamente assinado pela(s) parte(s).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
14/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:26
Concedida a tutela provisória
-
10/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/03/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE CALAZANS DUTRA - CPF: *49.***.*78-04 (REQUERENTE).
-
28/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702171-40.2025.8.07.0001
Associacao dos Serv do Depart de Imprens...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 13:06
Processo nº 0701955-28.2020.8.07.0010
Idea - Instituto de Desenvolvimento Educ...
Rita de Cassia Pereira de Souza
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2020 15:58
Processo nº 0717003-67.2024.8.07.0016
Vp Viagens e Turismo LTDA - EPP
Erica Silva Cardoso
Advogado: Michel Scaff Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 14:09
Processo nº 0717003-67.2024.8.07.0016
Vp Viagens e Turismo LTDA - EPP
Erica Silva Cardoso
Advogado: Michel Scaff Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 00:10
Processo nº 0797300-61.2024.8.07.0016
Clicklab Marketing Digital de Performanc...
G de Sousa Andrade Comunicacao Visual
Advogado: Rodolfo Napoli Bonani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 16:21