TJDFT - 0808410-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:58
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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26/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0808410-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCIDES RUFINO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 239914622 JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 239914622.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/06/2025 00:36
Recebidos os autos
-
19/06/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 00:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/06/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:49
Expedição de Autorização.
-
01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:17
Recebidos os autos
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26/02/2025 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/02/2025 22:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/02/2025 22:49
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ALCIDES RUFINO ALVES em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0808410-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALCIDES RUFINO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA O Distrito Federal apresentou proposta de acordo para fins de satisfação do débito, a teor da petição ID 222039381.
A parte anuiu aos termos da proposição, ID 222097890.
Diante do exposto, HOMOLOGO os termos da proposta de pagamento e, por conseguinte, DECLARO resolvido o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar o valor devido, atento aos termos da proposta de pagamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/01/2025 18:04
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:04
Homologada a Transação
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08/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:11
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:11
Outras decisões
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29/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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