TJDFT - 0731311-03.2017.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 15:30
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731311-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: LUCIENE LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO promoveu o cumprimento de sentença em face de LUCIENE LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo (ID 224382527) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:36
Processo Desarquivado
-
27/09/2019 12:08
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2018 03:31
Publicado Decisão em 04/09/2018.
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03/09/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2018 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2018 06:39
Recebidos os autos
-
31/08/2018 06:39
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2018 06:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2018 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
20/08/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 04:41
Publicado Despacho em 14/08/2018.
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13/08/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2018 15:41
Recebidos os autos
-
10/08/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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20/07/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2018 03:17
Publicado Decisão em 18/07/2018.
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17/07/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2018 18:52
Recebidos os autos
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13/07/2018 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/06/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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25/06/2018 08:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2018 07:21
Publicado Despacho em 20/06/2018.
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19/06/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2018 17:31
Recebidos os autos
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15/06/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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06/06/2018 18:41
Recebidos os autos
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06/06/2018 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
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24/05/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/05/2018 18:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE) em 17/05/2018.
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18/05/2018 18:18
Juntada de Certidão
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18/05/2018 14:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/05/2018 23:59:59.
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10/05/2018 02:50
Publicado Despacho em 10/05/2018.
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09/05/2018 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2018 17:34
Recebidos os autos
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07/05/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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03/05/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2018 16:20
Publicado Certidão em 25/04/2018.
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25/04/2018 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2018 13:29
Juntada de Certidão
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21/04/2018 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2018 14:09
Decorrido prazo de LUCIENE LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *11.***.*26-00 (EXECUTADO) em 01/03/2018.
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19/04/2018 14:09
Juntada de Certidão
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05/12/2017 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2017 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2017 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2017 02:36
Publicado Edital em 05/12/2017.
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04/12/2017 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2017 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2017 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2017 18:14
Expedição de Edital.
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29/11/2017 19:01
Recebidos os autos
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29/11/2017 19:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2017 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
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03/11/2017 17:04
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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03/11/2017 15:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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03/11/2017 15:43
Juntada de Certidão
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01/11/2017 18:22
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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01/11/2017 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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