TJDFT - 0715296-03.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:30
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
10/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0715296-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS RIBEIRO BARBOSA DECISÃO Não obstante o requerimento da causídica, a procuração anexa aos autos (ID 231165778 ) não confere poderes para receber fiança.
Assim, restitua-se a fiança a quem pagou.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/08/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
19/08/2025 22:27
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:23
Outras decisões
-
29/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
29/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 21:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 21:31
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
04/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715296-03.2024.8.07.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS RIBEIRO BARBOSA DESPACHO Trata-se de processo concluso para sentença, porquanto as partes apresentaram alegações finais.
Contudo, a Defesa apresentou memoriais escritos antes do Ministério Público.
Deste modo, a fim de evitar qualquer nulidade, e com fundamento no princípio do contraditório, intime-se a Defesa para ciência das alegações finais ministeriais e, querendo, retifique ou ratifique sua peça defensiva.
Com a manifestação defensiva, faça nova conclusão para sentença.
Gama/DF.
Despacho proferido na data da assinatura eletrônica.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
30/06/2025 11:26
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:53
Juntada de gravação de audiência
-
04/04/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:43
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0715296-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS RIBEIRO BARBOSA DECISÃO Trata-se de resposta à acusação formulada pela Defesa de MARCOS (ID 228056260).
Requereu a rejeição da denúncia, por falta de justa causa.
O réu foi intimado (ID 227963587).
Pois bem.
Incialmente, convém destacar que se trata de rejeição da denúncia, apesar da alegação da Defesa.
A exordial acusatória foi recebida com estrita observância da regra contidas nos artigos 41 e 395, ambos do CPP.
Além disso, não é o caso de absolvição sumária.
Portanto, o feito deve prosseguir regularmente.
Defiro a oitiva das testemunhas.
Designe-se data para audiência.
Intime-se.
Requisite-se.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
06/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 15:24
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
11/02/2025 17:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
06/02/2025 19:05
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal do Gama
-
06/02/2025 19:05
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/02/2025 19:04
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
06/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:48
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
30/11/2024 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal de Ceilândia
-
30/11/2024 20:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/11/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 20:54
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 20:33
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
26/11/2024 20:30
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
26/11/2024 20:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/11/2024 20:26
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
26/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 10:13
Juntada de gravação de audiência
-
26/11/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 06:22
Juntada de laudo
-
26/11/2024 05:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 05:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/11/2024 18:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
25/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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