TJDFT - 0703764-86.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/09/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:13
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:13
Outras decisões
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27/08/2025 16:13
Determinado o arquivamento definitivo
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27/08/2025 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de AMARONE GASTRONOMIA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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25/04/2025 15:59
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:59
Deferido o pedido de ACTUAL REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/03/2025 15:14
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/03/2025 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2025 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703764-86.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP, VITRINE - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO EIRELI - ME, ACTUAL REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA, AMARONE GASTRONOMIA LTDA DESPACHO Emende-se a inicial para cumprir rigorosamente o artigo 2º da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste Tribunal, devendo o pedido inaugural do cumprimento da sentença conter os seguintes requisitos: (I) qualificação das partes (exequente / executado); (II) documentos pessoais digitalizados (exequente / executado); (III) endereço atualizado do exequente e do executado; (IV) número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; (V) indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; (VI) valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; (VII) inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: 1) sentença exequenda, acórdão (se houver), 2) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado), 3) certidão de trânsito em julgado; 4) comprovar o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença que é obrigatório, nos termos do artigo 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ou comprovar que foi concedida a gratuidade de justiça na fase de conhecimento.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar ao feito a cópia da decisão do Recurso Especial.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
A Secretaria deverá promover o cadastramento dos advogados da parte executada.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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