TJDFT - 0742813-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 12:42
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE MELO em 10/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:22
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Direito civil.
Agravo de instrumento.
Ação anulatória de transferência de veículo com obrigação de fazer.
Emissão de documentos.
Alegação de inadimplemento.
Dilação probatória.
Necessária.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame. 1.
Agravo de instrumento em que se busca a reforma da decisão que indeferiu o pedido de transferência de titularidade de veículo ou emissão de documentos para circulação.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar a possibilidade de conceder ao Agravante, liminarmente, documentos de circulação de veículo.
III.
Razões de decidir. 3.
As alegações do Recorrente exigem, essencialmente, o contraditório e dilação probatória próprios da origem, uma vez que há possível descumprimento do contrato e atraso na entrega dos serviços, bem como eventuais penalidades. 3.1.
O deferimento liminar de transferência do veículo pode causar enriquecimento sem causa do ora Agravante, além de risco de irreversibilidade da medida. 4.
Não se verifica urgência quando o Agravante tem a posse do veículo desde o ano de 2021.
IV.
Dispositivo e tese. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “O deferimento liminar de transferência de veículo, quando presente alegação de descumprimento contratual, exige contraditório e produção probatória próprios da origem”. _________ Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 07076505120248070000, Rel.
Des.
Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, 16.07.2024. -
07/02/2025 17:31
Conhecido o recurso de LUCAS RODRIGUES DE MELO - CNPJ: 17.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/02/2025 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
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21/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:57
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
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02/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de JAILSON NOGUEIRA ROCHA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 12:53
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE MELO em 05/11/2024 23:59.
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20/10/2024 06:20
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2024 06:20
Juntada de entregue (ecarta)
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11/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 12:13
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 13:06
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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08/10/2024 03:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/10/2024 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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