TJDFT - 0723133-37.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 10:01
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723133-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: NEY MARQUES MOREIRA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de NEY MARQUES MOREIRA, visando o recebimento da quantia de R$85.425,17, juntando para tanto os documentos de ID 176976367.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada por edital, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória na modalidade de negativa geral. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há preliminares a serem analisadas.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização do réu, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação do requerido.
Diante da falta dos réus, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, que não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso porque a dívida da parte requerida é comprovada pela prova escrita juntada pelo autor na inicial, confira-se ID 176976367 impondo-se o acolhimento da sua pretensão, no valor ali vindicado, já que demonstrado por planilha de evolução da dívida e encargos aplicados.
Assim, a conversão da ação monitória em executiva é medida que se impõe.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$85.425,17, acrescida de correção monetária a partir da data da última atualização, e demais encargos contratualmente pre
vistos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
24/06/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:55
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/06/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 12/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:32
Publicado Edital em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 13:30
Expedição de Edital.
-
10/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723133-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: NEY MARQUES MOREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que junto carta precatória devolvida a este juízo, via malote digital, pela 2ª Vara Cível de Itapevi/SP, cuja diligência restou negativa.
Certifico, ainda, que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
02/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723133-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: NEY MARQUES MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a informar o andamento carta(s) precatória(s) distribuída ao ID. 209380580, encaminhada para cumprimento na Comarca de ITAPEVI - SP.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:02
Outras decisões
-
27/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
04/08/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 02:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/05/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/05/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
05/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/04/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2023 15:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
02/12/2023 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:36
Outras decisões
-
30/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2023 08:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/11/2023 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:56
Declarada incompetência
-
01/11/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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