TJDFT - 0705715-40.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705715-40.2024.8.07.0011 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE REQUERIDO: OLDAIR SIQUEIRA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 223519294 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente, respeitada eventual gratuidade de justiça já deferida.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 19:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:26
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de OLDAIR SIQUEIRA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 16:20
Desentranhado o documento
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15/12/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 16:37
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/11/2024 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 18:07
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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