TJDFT - 0817786-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:46
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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11/08/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2025 15:05
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA IVANETE COSTA em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:31
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:31
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/05/2025 18:09
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 03:17
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0817786-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA IVANETE COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
25/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:00
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:00
Outras decisões
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06/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0817786-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA IVANETE COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: 1) Juntar cópia legível do documento de identificação da requerente; 2) Acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, bem como quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade de obtenção ou indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
10/01/2025 14:26
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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30/12/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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