TJDFT - 0805260-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0805260-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAINY CAROLINA FARIA FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, JORGE LUIS SANTOS CARLOS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Considerando que as partes manifestaram interesse na produção de provas, incluindo depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, intimem-se para: a) Esclarecer a necessidade e utilidade da prova oral (depoimento pessoal e/ou testemunhal) para os pontos controvertidos da lide, indicando de forma específica quais fatos pretendem provar com cada meio de prova e a pertinência das perguntas a serem formuladas. b) Indicar o rol de testemunhas, limitado a 3 (três) testemunhas para cada parte, conforme disposto na Lei nº 9.099/95.
Para cada testemunha, as partes deverão fornecer: Nome completo; Qualificação (profissão, estado civil, nacionalidade); Endereço completo (com CEP); e CPF. c) Esclarecer se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação judicial ou se haverá necessidade de intimação, fornecendo, neste último caso, os dados completos para a diligência, conforme item 'b'.
Após a manifestação das partes, façam os autos conclusos para análise das provas a serem produzidas e designação da audiência de instrução e julgamento, se for o caso.
O decurso de prazo, sem manifestação, será entendido como desistência do pedido de produção de prova.
Neste caso, façam os autos conclusos para julgamento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
25/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/05/2025 20:06
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 20:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0805260-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAINY CAROLINA FARIA FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, JORGE LUIS SANTOS CARLOS DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
10/01/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:57
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:57
Outras decisões
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06/12/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/12/2024 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 15:13
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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