TJDFT - 0713695-59.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/08/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2025 18:14
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 19:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DIVINO MARTINS DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:49
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DIVINO MARTINS DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº *24.***.*29-87, portador do RG 520326, SESPDS/DF, com endereço eletrônico em: [email protected], telefone (61) 99829-9501, residente e domiciliado CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON, sito à Quadra 02, LOTES 06,08 E 10, S/nº, Unidade 606, Bairro Gama, Cidade Brasília, CEP 72450-020 Recebo a emenda ID 217624713.
Retifiquem-se os autos quanto ao polo passivo.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 25 de fevereiro de 2025, 10:32:59.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Concedo derradeiro prazo de 5 dias úteis para que a parte autora (CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON) realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC. -
17/02/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
02/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 22:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 22:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714675-40.2023.8.07.0004
Shirley Aparecida Silva Barros
Paula Marques Barbosa Fernandes de Olive...
Advogado: Vinicius Rocha Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2023 21:47
Processo nº 0716012-30.2024.8.07.0004
Em Segredo de Justica
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Waglacy Araujo Oliveira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 16:43
Processo nº 0752096-42.2024.8.07.0000
Nicolau Tossani Fortuna
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Daniel Braga dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 09:39
Processo nº 0805260-68.2024.8.07.0016
Rainy Carolina Faria Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 11:44
Processo nº 0709118-75.2023.8.07.0003
Diego Vieira Santana
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 11:00