TJDFT - 0700690-94.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 23:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/09/2025 10:36
Recebidos os autos
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08/09/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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24/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:48
Expedição de Autorização.
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700690-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA MARIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 12 de maio de 2025 19:17:43.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
12/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:00
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 17:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 17:51
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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27/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/03/2025 22:44
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0700690-94.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono de Permanência (10662) REQUERENTE: TEREZINHA MARIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2025 17:26:46.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
26/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:58
Outras decisões
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08/01/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
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07/01/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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