TJDFT - 0716281-96.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:25
Expedição de Autorização.
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 24/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716281-96.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 24 de junho de 2025 08:10:16.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
24/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:15
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/06/2025 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/06/2025 07:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 07:26
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:27
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/04/2025 16:09
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:00
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:00
Outras decisões
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10/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/03/2025 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716281-96.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora apresente um documento de identificação legível, uma vez que o documento de ID 226542699 encontra-se ilegível.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:23:29.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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21/02/2025 07:22
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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