TJDFT - 0701177-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701177-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: KLEYVER SOUZA LAGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Veículo não apreendido.
Parte ré não citada.
Na petição de ID 248604716, o autor requer o desentranhamento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO a ser cumprido no endereço constante da inicial.
Indefiro o pedido tendo em vista que já houve a diligência infrutífera no endereço indicado, consoante ID 249247467 e 224880177.
Assim, fica a parte autora intimada a dar movimentação efetiva ao feito, requerendo, no prazo de 05 (cinco) dias: a) a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução para a entrega de coisa, na forma prevista no art. 4º do Dec.
Lei 911/69 c/c o art. 806 e seguintes do CPC, caso em que a petição inicial com o pedido de conversão deverá conter a estimativa do valor de mercado do bem, segundo a tabela FIPE, e eventual pedido de indenização, com especificação da sua natureza e do valor, se possível (art. 809, do CPC); b) ou a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, na forma disposta no art. 784, XII, do CPC, caso seja detentora de título executivo extrajudicial.
A petição inicial com o pedido de conversão deverá ser acompanhada de planilha atualizada da dívida.
Ressalto que o pedido de conversão do feito, na forma das alíneas "a" ou "b", acima, deve ser formulado em termos, com observância das regras dispostas no artigo 319 do CPC.
Indefiro, desde já, qualquer pedido de suspensão do curso processual, pois tal suspensão, antes da citação e do cumprimento da liminar, não encontra respaldo legal, viola o disposto nos artigos 240, §2º e 313, incisos, do CPC e está em dissonância com a urgência do procedimento disciplinado pelo Dec.
Lei 911/69.
Caso não seja requerida a conversão no prazo acima concedido, aguarde-se por 30 (trinta) dias o atendimento da referida determinação.
Transcorrido esse prazo, intime-se pessoalmente - domicílio eletrônico judicial - a parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no art. 485, inciso III e §2º do novo CPC. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 32 -
16/09/2025 17:19
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:19
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
09/09/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:18
Outras decisões
-
10/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:19
Outras decisões
-
16/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:52
Outras decisões
-
08/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:27
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
26/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701177-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: KLEYVER SOUZA LAGE DECISÃO A parte autora requer pesquisa de endereço do requerido junto aos sistemas (ID 225970450).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis a este juízo.
Realizadas as consultas, intime-se a parte autora para que indique o endereço para realização da diligência. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 32 -
26/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:00
Outras decisões
-
18/02/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0701177-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: KLEYVER SOUZA LAGE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 224880177 retornou sem êxito na diligência, com a informação "MUDOU-SE” .
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:14
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/01/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815711-55.2024.8.07.0016
Rami Dias Aquino de Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 18:39
Processo nº 0703751-60.2025.8.07.0016
Pablo Rodrigues da Cunha
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Patricia Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 20:21
Processo nº 0703751-60.2025.8.07.0016
Pablo Rodrigues da Cunha
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Patricia Goncalves Dias Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 13:48
Processo nº 0702797-50.2025.8.07.0004
Associacao dos Moradroes da Chacara 13 -...
Edno Alves Mota
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 16:23
Processo nº 0726273-33.2015.8.07.0016
Leocadia da Costa Soares
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2015 13:46