TJDFT - 0702907-49.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:09
Recebidos os autos
-
08/09/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MARTINS DIAS em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ESEQUIAS MARTINS DIAS em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de E.M. DIAS ENGENHARIA & CONSTRUTORA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
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15/06/2025 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Esclareça a parte exequente a legitimidade passiva de MARCO ANTONIO MARTINS DIAS e ESEQUIAS MARTINS DIAS mencionados na peça de ingresso.
Na oportunidade, realizada a comprovação documental quanto à legitimidade destes, promova a inclusão no polo passivo do cadastramento dos autos para análise deste Juízo.
Prazo: 15 dias.
Pena de indeferimento.
I. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
10/03/2025 13:14
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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