TJDFT - 0703520-60.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703520-60.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: LINDOMAR PAULINO DAMAZIO RECONVINTE: SELMA PALAVER REU: SELMA PALAVER RECONVINDO: Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: LINDOMAR PAULINO DAMAZIO DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Após, abram-se vistas ao Ministério Público pelo prazo legal (Art. 178, II, CPC).
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 12:59:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 22:41
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2025 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 09:42
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 19:23
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:23
Outras decisões
-
09/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703520-60.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
P.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: LINDOMAR PAULINO DAMAZIO REU: SELMA PALAVER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte requerida, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Recebo a reconvenção de id 232833115.
Nos termos do art. 343, § 1º, CPC, intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu advogado, para se manifestar em réplica, bem como apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 13:48:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 21:46
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
18/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2025 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 21:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:22
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 21:05
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 18:28
Recebidos os autos
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23/02/2025 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
23/02/2025 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 288 do CPC, determino a remessa dos autos ao Juízo de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, com as homenagens deste Juízo. -
18/02/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:48
Declarada incompetência
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12/02/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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