TJDFT - 0702223-80.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO RIBEIRO ALVES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO RIBEIRO ALVES em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702223-80.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO RIBEIRO ALVES REQUERIDO: ELIENE JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à ré, bem como defiro o processamento da reconvenção, excluído o pedido "b".
Anote-se.
Intime-se o autor/reconvindo a contestá-la, em 15 (quinze) dias, bem como a apresentar réplica à contestação.
Na mesma oportunidade, o requerente deve esclarecer especificamente os veículos mencionados em seu pedido "i" e os imóveis descritos no pedido "j", já que os ID ali mencionados não correspondem a documentos destes autos.
Após, intime-se a ré/reconvinte a apresentar réplica à reconvenção e ambas as partes para que especifiquem as provas que desejem produzir.
Tudo feito, venham conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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15/02/2025 17:18
Deferido o pedido de ELIENE JOSE DOS SANTOS - CPF: *19.***.*01-49 (REQUERIDO).
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO RIBEIRO ALVES em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:05
Outras decisões
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09/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, visto que o autor é proprietário de diversos imóveis - conforme se vê pela inicial - e não demonstrou sua alegada hipossuficiência.
Ao contrário, a declaração de imposto de renda juntada em id n. 170633710 apenas reforça que o autor possui condições de custear as módicas custas deste Tribunal.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias ao autor para recolher as custas. -
08/09/2023 19:41
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:41
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/08/2023 21:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
d Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702223-80.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO RIBEIRO ALVES REQUERIDO: ELIENE JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dado o fato de que o autor recebeu elevada remuneração em seu último registro na CTPS, apresentou declaração de IRPF relativa a 2021 e que teve de devolver à Receita Federal valores recebidos a título de Auxíllio Emergencial, concedo derradeiros 15 (quinze) dias para que apresente a declaração relativa ao exercício de 2022, juntamente com cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e dos extratos de cartão de crédito, todos relativos aos três últimos meses, a fim de que se aprecie a hipossuficiência alegada e a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
No mesmo prazo, deve emendar novamente o feito para adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda - correspondente à soma dos valores pretendidos, já que não se trata de ação de extinção de condomínio pura e simples.
Deverá ainda esclarecer o pedido de letra "i" com a especificação dos imóveis a que se refere, já que o foro competente para a alienação judicial é o da situação da coisa (art. 47 do CPC).
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
04/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/03/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2023 02:08
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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15/02/2023 20:56
Recebidos os autos
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15/02/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/02/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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