TJDFT - 0725127-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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14/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:34
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:34
Outras decisões
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11/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/02/2025 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725127-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELLA MACEDO FERNANDES FERREIRA, CAIO GUILHERME ALVES DANTAS, ANA PAULA MOYSES BARROS VALADARES, ARTHUR FERREIRA MARTINS MATOS, VINICIUS LIMA DE JESUS, RAFAELLA CALDAS DE VASCONCELLOS PORTO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Inicialmente, considerando a proximidade da data da sessão de conciliação, designe-se nova data, com posterior intimação dos requerentes.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2025 18:27
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 20:05
Recebidos os autos
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05/02/2025 20:05
Outras decisões
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23/01/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/01/2025 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 07:09
Recebidos os autos
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12/12/2024 07:09
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/11/2024 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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