TJDFT - 0700386-83.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
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11/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:44
Transitado em Julgado em 29/03/2025
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31/03/2025 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/03/2025 07:07
Recebidos os autos
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29/03/2025 07:07
Homologada a Transação
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28/03/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/03/2025 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 02:27
Recebidos os autos
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27/03/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2025 17:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700386-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA REQUERIDO: LOFT BRASIL TECNOLOGIA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 28/03/2025 17:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria - 
                                            
10/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700386-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA REQUERIDO: LOFT BRASIL TECNOLOGIA S.A DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial (id. 223264608).
Altere-se o valor da causa para R$ 10.094,18 (dez mil e noventa e quatro reais e dezoito centavos).
Designe-se data para sessão de conciliação, com posterior intimação do requerente.
Conforme já ressaltado na decisão anterior que apreciou o pedido de concessão da tutela de urgência, tem-se que o rito dos Juizados Especiais Cíveis foi concebido para concretizar a necessidade de entrega célere da tutela de menor complexidade, baseando-se em critérios de simplicidade, economia processual e informalidade, os quais agregam benefícios ao sistema, conferindo-lhe maior agilidade para a solução de mérito.
A Lei nº. 9.099/95, ao não dispor sobre instituto que objetiva a antecipação da decisão final ou garantir a efetivação do direito material, institui rito autônomo de adesão facultativa.
A opção por demandar perante os Juizados Especiais Cíveis acarreta renúncia aos institutos previstos na via ordinária incompatíveis com o rito sumaríssimo.
Por tais razões, indefiro o pedido reiterado de concessão da tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito - 
                                            
05/02/2025 20:10
Recebidos os autos
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05/02/2025 20:10
Não Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
 - 
                                            
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
 - 
                                            
10/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/01/2025 17:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
 - 
                                            
10/01/2025 14:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/01/2025 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
10/01/2025 03:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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