TJDFT - 0707978-27.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 23:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 23:31
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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07/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707978-27.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURACI GRACIANO RODRIGUES EXECUTADO: CONSORCIO HP - ITA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a parte devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 227615447).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 227733065).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se alvará para transferência em favor do credor do valor depositado (R$ 17.848,61) para a conta indicada no ID 227733065.
Considerando a data em que o depósito foi realizado, caso não exista saldo disponível no momento da expedição do alvará, aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis e proceda-se à transferência. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2025 12:07
Recebidos os autos
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05/03/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/03/2025 23:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 11:52
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:52
Deferido o pedido de JURACI GRACIANO RODRIGUES - CPF: *47.***.*62-49 (REQUERENTE).
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13/02/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/02/2025 09:56
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JURACI GRACIANO RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de JURACI GRACIANO RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:51
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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25/01/2025 23:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JURACI GRACIANO RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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12/12/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Recebidos os autos
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11/12/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de JURACI GRACIANO RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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13/11/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JURACI GRACIANO RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:15
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:15
Deferido o pedido de JURACI GRACIANO RODRIGUES - CPF: *47.***.*62-49 (REQUERENTE).
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23/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:46
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/10/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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