TJDFT - 0702926-46.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:44
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:05
Homologada a Transação
-
26/05/2025 09:57
Juntada de Petição de acordo
-
19/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/05/2025 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO VIEIRA PAIXAO - CPF: *84.***.*96-34 (REQUERENTE).
-
28/03/2025 15:00
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
14/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:46
Outras decisões
-
06/02/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700987-89.2025.8.07.0020
Condominio Residencial Canaan Portela
Claudio Luiz do Sacramento e Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 16:32
Processo nº 0702027-40.2024.8.07.0021
Assuncao de Maria Rodrigues de Sousa
Bar Na Moral
Advogado: Antonio Cesar Nildo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 08:58
Processo nº 0785649-32.2024.8.07.0016
Adna de Oliveira Lacerda da Silva
Distrito Federal
Advogado: Kamillo Braz Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 15:48
Processo nº 0814809-05.2024.8.07.0016
Maria Julia Pereira Spina
Distrito Federal
Advogado: Clovis Felix Curado Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 19:27
Processo nº 0708365-86.2021.8.07.0004
Alda de Souza Lemos Gonzaga
Ney Gomes da Rocha
Advogado: Jussara Rodrigues de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2021 17:13