TJDFT - 0759740-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 12:07
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:49
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759740-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR SILVA VIDAL, MIRIAM REGINA BERNARDES DE FARIAS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de conta de titularidade da segunda credora (Miriam Regina Bernardes de Farias), para transferência de valores.
Após, retornem os autos conclusos, para a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759740-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR SILVA VIDAL, MIRIAM REGINA BERNARDES DE FARIAS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Verifico que não houve a juntada do resultado da ordem de bloqueio de valores realizada pelo sistema SISBAJUD, conforme decisão de ID 169219903.
Assim, nesta data, promovi a respectiva juntada, conforme extrato anexo.
Considerando o pedido de conversão da penhora, formulado pela parte devedora em petição de ID 170145620, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
14/09/2023 12:38
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759740-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR SILVA VIDAL, MIRIAM REGINA BERNARDES DE FARIAS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
A consulta ao sistema SISBAJUD restou frutífera, conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB, bem como o desbloqueio do valor excedente (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via sistema, acerca da penhora realizada.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2023 10:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759740-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR SILVA VIDAL, MIRIAM REGINA BERNARDES DE FARIAS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD (teimosinha).
Indefiro a expedição de mandado de penhora de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação da obrigação, conforme requerido pela parte credora porque, na verdade, seria precatória, procedimento incompatível com o rito dos juizados especiais.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
02/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:12
Indeferido o pedido de EDGAR SILVA VIDAL - CPF: *42.***.*36-87 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:47
Outras decisões
-
05/06/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/05/2023 10:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/05/2023 23:19
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:11
Outras decisões
-
18/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/04/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 14:48
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:29
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:23
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:55
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2023 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:02
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703043-56.2019.8.07.0004
Lorrane Martins Lima
Antonio Carlos de Sousa Lima
Advogado: Rita Martins Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2019 13:36
Processo nº 0702223-80.2023.8.07.0009
Sebastiao Ribeiro Alves
Eliene Jose dos Santos
Advogado: Eliane Rodrigues Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 23:01
Processo nº 0707688-07.2022.8.07.0009
Jose Carlos Skrzyszowski Junior
Francisco Feitosa Pereira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2022 13:14
Processo nº 0703593-49.2022.8.07.0003
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Wislley Cellio Tavares
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2022 08:38
Processo nº 0702115-79.2022.8.07.0011
Cristina Bastos Dytz
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Fernanda Bocks Avellar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2022 14:58