TJDFT - 0708760-44.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2025 11:10
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/06/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 22:21
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 02:27
Publicado Edital em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGTº CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708760-44.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RAFAEL CARVALHO MENDES Objeto: Intimação de RAFAEL CARVALHO MENDES - CPF/CNPJ: *45.***.*46-98, por estar em lugar incerto e não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 3.271,69 (três mil e duzentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica, ainda, advertido que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica o(a) executado(a) cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens e será nomeado curador especial.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº .
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/02/2025 14:23
Expedição de Edital.
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31/01/2025 21:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:55
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:18
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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02/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 17:02
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:02
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/07/2024 09:44
Recebidos os autos
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24/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/07/2024 07:36
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO MENDES em 12/12/2023 23:59.
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18/10/2023 03:11
Publicado Edital em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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10/10/2023 20:54
Expedição de Edital.
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03/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:41
Recebidos os autos
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02/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:41
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
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01/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 19:33
Juntada de Certidão
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05/02/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO MENDES em 30/08/2022 23:59:59.
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20/08/2022 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 11:49
Recebidos os autos
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27/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
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25/07/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/07/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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