TJDFT - 0730806-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 12:23
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730806-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: SHALON DO VALE RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença no qual litigam as partes em epígrafe.
Passo à análise da petição de ID 222805273.
Os cadastros de inadimplentes são entidades particulares, não órgãos públicos, de forma que a inclusão em seus registros implica na assunção de despesas, que são de responsabilidade do Exequente.
Indefiro o pedido de inscrição do nome da parte devedora em cadastro de inadimplente, com fundamento no artigo 782, § 3º, por entender que não se trata de um direito subjetivo da parte, mas uma faculdade do Juízo, pois a negativação e o protesto devem ser realizados pela parte credora, eis que poderá gerar responsabilidade civil por danos morais, em caso de inscrição indevida ou ausência de cancelamento, quando houver pagamento ou outra forma de extinção da obrigação reconhecida no título.
Registre-se que a legislação de regência estabelece como prazo máximo para a restrição 05 (cinco) anos e que a persistência da inscrição após este período enseja reparação de danos morais, que são de exclusiva responsabilidade do Exequente.
Por outro lado, defiro o pedido de expedição da certidão para que a exequente promova a anotação e protesto, com fundamento no artigo 517 do CPC.
Contudo, para tanto, deverá a parte requerente apresentar planilha atualizada do débito.
Por fim, fica, desde logo, autorizada a expedição da mencionada certidão, devendo a parte Exequente imprimi-la após a sua elaboração.
Por outro lado, da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença, trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, qual seja, ação monitória.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:14
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:14
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
17/01/2025 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:20
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SHALON DO VALE RESTAURANTE LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:02
Outras decisões
-
22/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:59
Juntada de carta
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:18
Outras decisões
-
28/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:50
Outras decisões
-
25/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de SHALON DO VALE RESTAURANTE LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de NUDIMA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:16
Outras decisões
-
19/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:52
Recebida a emenda à inicial
-
09/01/2024 12:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:44
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de SHALON DO VALE RESTAURANTE LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:17
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SHALON DO VALE RESTAURANTE LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/10/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:20
Outras decisões
-
18/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:08
Outras decisões
-
08/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/07/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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