TJDFT - 0734313-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 23:00
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 10:49
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de REINALDO ALVES DE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734313-28.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: REINALDO ALVES DE ARAUJO SENTENÇA Conforme petição de ID nº 220335865, o autor requereu a desistência do feito.
Considerando que não se completou a relação processual, pois a parte ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
A baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Transitada em julgado com a publicação.
Remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
03/02/2025 19:33
Recebidos os autos
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03/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:33
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:55
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:12
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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