TJDFT - 0710088-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:00
Outras decisões
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17/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/06/2025 13:43
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:08
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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25/05/2025 18:33
Outras decisões
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24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:53
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:53
Outras decisões
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21/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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21/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:45
Juntada de Petição de comprovante
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710088-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: MARIA ANTONIA DE MOURA SENA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do autor para trazer aos autos a guia e respectivo comprovante de recolhimento das custas referentes à diligência requerida na petição id 235429592.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
13/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 21:43
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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08/05/2025 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:36
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:36
Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710088-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: MARIA ANTONIA DE MOURA SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a retirada do sigilo dos autos, pois não há respaldo legal para sua decretação.
Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais e indicar fiel depositário para o bem dado em garantia, em caso de apreensão.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 17:13:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
26/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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