TJDFT - 0700324-49.2025.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 05:25
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 05:24
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CEZARINA LOPES FONTOURA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:03
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de CEZARINA LOPES FONTOURA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 09:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700324-49.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: CEZARINA LOPES FONTOURA REQUERIDO: BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Retifique-se a classe para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Intime-se a parte requerente para juntar comprovante de residência atualizado, como contas de água, energia elétrica e internet, pois o documento de id. 222928943 não se presta a comprovar residência.
Ademais, deverá juntar aos autos os contracheques que demonstrem os valores que já foram descontados pela requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/01/2025 17:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/01/2025 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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