TJDFT - 0701888-90.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:45
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LETICIA AMORIM ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:00
Indeferida a petição inicial
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11/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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10/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Isso posto, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento para: a) Corrigir o valor da causa nos termos do artigo 292, inciso IV, do CPC, observando a estimativa, em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU/TLP e IPVA); b) Corrigir o estado civil da inventariada com base na certidão de casamento de ID 224933306 e da certidão de óbito. c) Esclareça sobre a quitação dos contratos de alienação fiduciária gravado sobre os bens.
Em caso de quitação, instrua o processo com documentos que comprovem o fato.
Em se tratando do imóvel, informe se há cobertura securitária e se a parte devida pela inventariada foi quitada por esse meio. d) Instrua o processo com os seguintes documentos: 1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome da falecida, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 2- Certidão Negativa de Débitos, em nome da falecida, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; 3- Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados, obtidas perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; 4- Certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, dos herdeiros, nos termos do artigo 1.603 do CC; 5- Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
10/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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06/02/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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