TJDFT - 0725099-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 07:04
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/01/2025 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/01/2025 13:36
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 19:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania SUPER de Brasília Número do processo: 0725099-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILEIDE VIEIRA PACHECO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX SENTENÇA Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela(s) parte(s) autora(s) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele a audiência designada para o dia 13/02/2025.
Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”).
Sem honorários, já que os credores sequer foram citados.
Dispensado o pagamento das custas, em virtude da gratuidade da justiça deferida nos autos.
Sentença transitada em julgado nesta data, diante da falta de interesse recursal.
Publique-se e intimem-se.
Após, retornem os autos ao juízo de origem para baixa e arquivamento dos autos.
Assinado e datado digitalmente. -
17/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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17/01/2025 15:39
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
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17/01/2025 10:38
Recebidos os autos
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17/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:38
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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09/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:18
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
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04/12/2024 13:19
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:19
Outras decisões
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03/12/2024 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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29/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:22
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/11/2024 12:48
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILEIDE VIEIRA PACHECO - CPF: *73.***.*42-34 (AUTOR).
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27/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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