TJDFT - 0708917-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2025 18:36
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:25
Deferido o pedido de JULIANA REIS DA SILVA - CPF: *23.***.*30-17 (RECONVINTE).
-
27/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:55
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708917-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: JULIANA REIS DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: RYCELLE FONTELES SOARES DECISÃO Tratando de ação de execução fundada em contrato bilateral, a exemplo do contrato de honorários advocatícios, o artigo 798, inciso I, alínea “d”, do Código de Processo Civil exige que o exequente comprove o cumprimento da contraprestação que lhe compete.
Instrua-se a petição inicial para demonstrar a prestação dos serviços contratados por meio de documentos, tais como certidão de militância ou peças processuais elaboradas no cumprimento do contrato, em especial no que se refere à cláusula 8ª do Contrato de Honorários Advocatícios, comprovando que os processos administrativo e judiciais, mencionados no objeto do contrato, findaram.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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